Alerta de golpe: mensagens fraudulentas em nome do escritório
O escritório recebeu relatos de clientes e de terceiros que receberam mensagens fraudulentas em nome de Mateus Alexandre Advocacia Bancária. Essas mensagens…
Identificou um empréstimo indevido em seu nome? Veja o que fazer no primeiro dia: boletim de ocorrência, contestação e caminho jurídico.
O escritório recebeu relatos de clientes e de terceiros que receberam mensagens fraudulentas em nome de Mateus Alexandre Advocacia Bancária. Essas mensagens…
Nem todo contrato de dívidas bancárias tem o mesmo desconto na renegociação com o banco. Entenda o que muda essa margem antes de aceitar a proposta.
A isenção do imposto de renda por cardiopatia exige doença grave reconhecida em lei. Veja quais cardiopatias contam e por que pedidos são negados.
O devedor bancário que enfrenta dívidas fora de controle dispõe de um instrumento judicial que vai além da revisão das cláusulas contratuais, podendo funcionar como alavanca para acordos significativamente mais vantajosos do que os obtidos na renegociação direta com a instituição.
A extinção da escala 6x1 não é apenas uma pauta trabalhista. Para o empresário que carrega passivos bancários relevantes, ela se traduz em alteração estrutural de custo — e essa alteração pode tanto abrir janelas de eficiência quanto comprometer de forma definitiva a capacidade de honrar obrigações com instituições financeiras.
Os arts. 317 e 478 do Código Civil oferecem o suporte normativo mais sólido para empresas que precisam renegociar obrigações atingidas por eventos extraordinários. A pandemia da Covid-19 tornou-se o caso paradigmático desse reconhecimento pelo STJ. A revisão, porém, não é automática: ela exige demonstração concreta de que aquele evento específico comprometeu aquele contrato específico.
O Superior Tribunal de Justiça definiu, em abril de 2025, que a ausência de proposta por parte do credor presente na audiência de conciliação não autoriza a aplicação das sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão delimita o alcance normativo do instituto e reafirma que o ônus da iniciativa conciliatória no processo de superendividamento é do consumidor.
A concessão irresponsável de crédito não é apenas falha contratual — é conduta ilícita com efeitos jurídicos expressamente previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O superendividamento não é sinônimo de irresponsabilidade. É o estado em que o conjunto das dívidas contraídas de boa-fé supera a capacidade de pagamento sem comprometer o mínimo necessário à vida digna. A Lei nº 14.181/2021 reconheceu esse estado e criou para ele um procedimento jurídico próprio. Este guia técnico apresenta o instituto em sua integralidade: conceito, requisitos, procedimento bifásico, proteção do mínimo existencial e a jurisprudência consolidada do STJ e do STF até maio de 2026.
Como funciona uma execução movida por instituição financeira, quais são as suas fases e quais instrumentos de defesa o Código de Processo Civil oferece ao devedor — uma exposição em linguagem acessível, sem reduzir o tema.