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Gestão de Passivos

Como o devedor pode renegociar dívidas bancárias através da ação revisional?

O devedor bancário que enfrenta dívidas fora de controle dispõe de um instrumento judicial que vai além da revisão das cláusulas contratuais, podendo funcionar como alavanca para acordos significativamente mais vantajosos do que os obtidos na renegociação direta com a instituição.

Gestão de Passivos

Quando a empresa pode revisar um contrato bancário: o que a lei permite após crises e eventos imprevisíveis

Os arts. 317 e 478 do Código Civil oferecem o suporte normativo mais sólido para empresas que precisam renegociar obrigações atingidas por eventos extraordinários. A pandemia da Covid-19 tornou-se o caso paradigmático desse reconhecimento pelo STJ. A revisão, porém, não é automática: ela exige demonstração concreta de que aquele evento específico comprometeu aquele contrato específico.

Superendividamento

O credor que comparece à audiência sem apresentar proposta pode ser punido?

O Superior Tribunal de Justiça definiu, em abril de 2025, que a ausência de proposta por parte do credor presente na audiência de conciliação não autoriza a aplicação das sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão delimita o alcance normativo do instituto e reafirma que o ônus da iniciativa conciliatória no processo de superendividamento é do consumidor.

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Lei do Superendividamento

O superendividamento não é sinônimo de irresponsabilidade. É o estado em que o conjunto das dívidas contraídas de boa-fé supera a capacidade de pagamento sem comprometer o mínimo necessário à vida digna. A Lei nº 14.181/2021 reconheceu esse estado e criou para ele um procedimento jurídico próprio. Este guia técnico apresenta o instituto em sua integralidade: conceito, requisitos, procedimento bifásico, proteção do mínimo existencial e a jurisprudência consolidada do STJ e do STF até maio de 2026.

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