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Gestão de Passivos

Como o devedor pode renegociar dívidas bancárias através da ação revisional?

O devedor bancário que enfrenta dívidas fora de controle dispõe de um instrumento judicial que vai além da revisão das cláusulas contratuais, podendo funcionar como alavanca para acordos significativamente mais vantajosos do que os obtidos na renegociação direta com a instituição.

O que é a ação revisional de contrato bancário?

Muita gente se pergunta a respeito do motivo de que ao se contratar um empréstimo ou financiamento junto ao banco, o valor do saldo devedor financiado duplica ou quase triplica de tamanho. E quando para para avaliar, aquilo que parecia um ótimo negócio inicialmente, se torna um pesadelo com prestações mensais elevadas.

Quando isso acontece, a causa costuma estar no próprio contrato. Encargos que se acumulam sobre o saldo, juros que incidem sobre juros, tarifas cobradas sem previsão expressa. Esses elementos fazem a dívida crescer a um ritmo muito maior do que o devedor consegue acompanhar.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem limites para essas cobranças. A ação revisional de contrato bancário é o instrumento jurídico que permite levar ao Judiciário a discussão sobre se o banco respeito esses limites no seu caso.

Na prática, funciona assim: o devedor ingressa com uma ação pedindo que o juiz examine o contrato e verifique se os encargos cobrados estão dentro do que a lei permite. Se o juiz identificar irregularidades, ele poderá reduzir ou anular as cláusulas abusivas. Isso impacta diretamente o saldo devedor.

A ação revisional tem, porém, um efeito que vai além da revisão das cláusulas. Ela muda a posição do devedor na negociação com o banco. Dessa forma, acordos que antes eram inviáveis passam a ser possíveis. Em determinados casos, chegam a descontos muito expressivos sobre o total cobrado. Para entender os fundamentos jurídicos que sustentam essa posição, vale consultar a análise sobre renegociação de dívidas bancárias publicada neste site.

O que acontece com as cobranças e negativações enquanto a ação corre?

Uma das primeiras preocupações de quem considera entrar com uma ação contra o banco é esta: o banco vai continuar me cobrando? Meu nome vai para o SPC ou o Serasa?

A resposta depende de um pedido que pode ser feito logo no início da ação: a tutela de urgência.

O que é a tutela de urgência?

A tutela de urgência é uma decisão que o juiz pode tomar antes mesmo de o processo chegar ao fim. Em vez de esperar anos pelo julgamento final, o devedor pode pedir ao juiz uma medida protetora imediata. Na ação revisional, essa proteção pode se materializar de duas formas principais.

Suspensão da negativação no SPC e no Serasa

A primeira é a proibição de que o banco inclua o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e similares) enquanto a ação tramita. Para conseguir essa proteção, é preciso demonstrar ao juiz que há fundamentos reais para questionar a dívida e que a negativação causaria um prejuízo difícil de reverter.

Na prática: enquanto o juiz não julga o processo, o nome do devedor não irá para o cadastro de devedores (SPC e Serasa). Se já foi, o juiz pode determinar a retirada. Isso faz diferença concreta no dia a dia de quem depende do crédito para trabalhar ou cumprir outros compromissos.

Suspensão das cobranças e depósito do valor incontroverso

A segunda forma é a suspensão das cobranças extrajudiciais. Nesse caso, o juiz pode também determinar que o devedor deposite judicialmente o chamado valor incontroverso: a parte da dívida sobre a qual não há questionamento.

Na prática: o devedor continua cumprindo a obrigação de pagar, mas deposita o valor em juízo (isto é, no próprio processo). Assim, as cobranças extrajudiciais cessam e o devedor fica protegido de uma execução fundada no saldo total enquanto o juiz analisa o caso..

O que o juiz analisa para deferir esse pedido

Para conceder a tutela de urgência, o juiz avalia dois pontos. O primeiro é se há probabilidade real de que o devedor tenha direito e razão no que está questionando. O segundo é se há risco de dano irreversível caso o juiz não conceda a proteção agora.

Por isso, o pedido precisa ser bem fundamentado. Não basta dizer que os juros são altos. É preciso indicar, com precisão, quais cláusulas o devedor contesta e com base em qual fundamento jurídico. Um pedido genérico tende a ser prontamente negado.

O STJ tem admitido a tutela em ações revisionais com fundamento plausível. Isso ocorre, sobretudo, em dois casos. O primeiro é a capitalização de juros fora dos parâmetros da Súmula 539 do STJ. O segundo é a cobrança de tarifas não previstas expressamente no contrato.

Como surgem os acordos com desconto no curso da ação revisional?

Por que o banco muda de postura durante a ação

Antes de entrar com uma ação, o devedor costuma estar em clara desvantagem na negociação. O banco conhece o contrato, tem os instrumentos de cobrança a seu favor e sabe que o devedor dificilmente vai contestar o que não entende.

Quando a ação revisional está em curso, essa equação muda. O banco passa a enfrentar incertezas que antes não existiam: não sabe o que a perícia contábil vai apontar sobre a composição da dívida, não controla o desfecho do processo e, quando a tutela de urgência foi concedida, não consegue negativar nem cobrar livremente, tornando o recebimento quase imprevisível. Esses fatores, portanto, criam um cenário favorável à negociação.

Código de Processo Civil (arts. 165 e 334) prevê a audiência de conciliação como etapa regular do processo. Em demandas bancárias, esse momento é, com frequência, o ponto em que a negociação avança de forma concreta.

Que tipo de desconto é possível

Na prática forense, registram-se acordos com descontos bastante expressivos sobre o saldo devedor atualizado. Em determinados casos, onde a dívida cresceu muito por capitalização de encargos ou onde as irregularidades contratuais são mais extensas, os descontos chegam a até noventa por cento do total cobrado pelo banco.

Esses resultados, contudo, não são automáticos. O nível do desconto depende de variáveis que só o exame do contrato revela. Entre elas: a composição da dívida, a extensão das irregularidades, a solidez da fundamentação jurídica e a postura da instituição credora. Portanto, cada caso tem seu próprio potencial.

A segurança de fechar o acordo pela via judicial

Quando o acordo é fechado durante o processo, ele é homologado pelo juiz — ou seja, recebe validação oficial de uma decisão judicial.

Na prática, isso significa que as condições acordadas têm validade legal garantida. Além disso, o banco não pode cobrar valores adicionais com base no contrato anterior, nem impedir com que o devedor obtenha outros empréstimos e financiamentos futuramente. O acordo homologado tem força de título executivo (art. 515, II, do CPC).

Quando a ação revisional é o caminho certo e quando não é?

A ação revisional não é a solução adequada para todas as situações de endividamento bancário. Há requisitos que o devedor precisa verificar antes de qualquer decisão.

O STJ, pela Súmula 381, determina que o juiz não pode revisar cláusulas bancárias por iniciativa própria. Portanto, o devedor precisa indicar com precisão quais cláusulas são questionadas e em qual fundamento jurídico. Ações sem essa fundamentação o juiz tende a julgar improcedentes. Além disso, podem dificultar a defesa em caso de execução posterior movida pelo banco.

A ação revisional também não é o instrumento adequado quando o banco já ajuizou uma ação de execução. Nesse caso, o caminho correto são os embargos à execução (arts. 914 e seguintes do CPC). Eles permitem contestar as mesmas irregularidades do contrato dentro do próprio processo iniciado pelo banco.

A escolha entre a ação revisional, os embargos à execução ou outro instrumento depende do momento em que a relação com o banco se encontra. Essa escolha tem consequências práticas relevantes e não comporta solução genérica.

Se você se identificou com essa situação

Dívida que dobrou mais do que a metade de tamanho após a contratação. Banco que não apresenta propostas reais de renegociação, lhe oferecendo apenas propostas que aumentam ainda mais o saldo devedor – apesar de reduzir o valor da parcela. Nome nos cadastros de inadimplentes ou em risco de estar. Contrato com encargos que o banco nunca explicou corretamente.

Se qualquer um desses pontos descreve a sua situação, é possível que haja fundamento para uma ação revisional. Contudo, apenas a análise técnica do contrato específico pode confirmar isso.

Essa análise examina os documentos concretos — contrato, extratos e histórico de evolução da dívida — para identificar se há irregularidades que justifiquem a via judicial, qual é o instrumento processual adequado e qual o potencial de renegociação no caso. Sem esse exame, não é possível afirmar nem negar que existe um caminho jurídico viável para conseguir boas negociações ou redução de saldo devedor da dívida com o banco em eventual acordo.

Para quem deseja submeter a sua situação a uma avaliação técnica individualizada por um advogado especializado na área, clique no botão abaixo para entrar em contato conosco.

Referências

Legislação

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Súmula 381: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
Súmula 539: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.”

Tags Insights Renegociação Revisão de Contrato
Mateus Alexandre

Mateus Alexandre

Sócio Responsável pelo Mateus Alexandre • Advocacia Bancária Inscrito nos quadros da OAB/RN sob o nº 18.457. Especialista em Direito Bancário.

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