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Gestão de Passivos

Dívidas Bancárias: Por que alguns contratos tem mais descontos na quitação?

Nem todo contrato de dívidas bancárias tem o mesmo desconto na renegociação com o banco. Entenda o que muda essa margem antes de aceitar a proposta.

Dívidas bancárias nem sempre têm a mesma margem de negociação. É comum o devedor comparar a própria situação com a de um conhecido: ele conseguiu um desconto enorme, mas você não conseguiu quase nada com o mesmo banco. Essa diferença, porém, não é aleatória. Ela decorre de características específicas de cada contrato, que determinam o quanto a instituição financeira está disposta a ceder.

Por isso, entender esses fatores é o primeiro passo para avaliar com realismo o potencial de renegociação de dívidas bancárias. Vale fazer essa análise antes de aceitar a primeira proposta de quitação oferecida pelo banco, ou antes de descartar de imediato qualquer tentativa de negociação.

O que determina a margem de negociação de dívidas bancárias?

Alguns elementos pesam de forma direta sobre essa margem. Eles explicam por que contratos parecidos, firmados com o mesmo banco, produzem resultados tão diferentes na hora de negociar.

A existência de irregularidades no contrato

Alguns contratos trazem encargos questionáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor. É o caso de juros capitalizados fora dos parâmetros da Súmula 539 do STJ, tarifas não pactuadas ou encargos cumulados de forma indevida. Quando isso acontece, o devedor passa a ter fundamento técnico para contestar parte do valor cobrado.

Essa possibilidade altera o cálculo do banco. Afinal, discutir judicialmente custa tempo e recursos, além de expor a instituição ao risco de uma decisão desfavorável, como já ocorre em ações revisionais de contrato bancário.

Contratos sem irregularidades identificáveis, por outro lado, oferecem menos espaço de negociação. Nesses casos, o banco simplesmente não tem motivo concreto para temer uma disputa judicial.

O tipo de garantia vinculada à dívida

Dívidas garantidas por bem — alienação fiduciária ou hipoteca — costumam ser menos flexíveis. Isso porque o banco tem um caminho de recuperação mais direto: a retomada do próprio bem, caso a negociação não avance.

Já em dívidas sem garantia real, ou com garantia de execução mais incerta, a situação é diferente. Nesses casos, a instituição tende a calcular que negociar é mais vantajoso do que sustentar uma cobrança judicial prolongada.

O estágio em que a dívida se encontra

Uma dívida ainda em cobrança administrativa tende a ter menos margem do que uma dívida já discutida judicialmente. Isso acontece porque, quando a discussão chega ao Judiciário, surgem incertezas que antes não existiam para o banco.

Entre elas estão o resultado de uma eventual perícia contábil, o tempo do processo e o risco de uma decisão que reduza o saldo cobrado. Essas incertezas, portanto, tendem a aumentar a disposição da instituição para negociar. É justamente nesse cenário que surgem os acordos com desconto mais expressivo, como detalhado na análise sobre os fundamentos jurídicos da posição renegocial.

A natureza do contrato também influencia a negociação de dívidas bancárias

Contratos empresariais, sujeitos aos arts. 317 e 478 do Código Civil, podem ser revistos diante de eventos extraordinários que comprometam a capacidade de pagamento. Trata-se de uma hipótese distinta da revisão de contratos firmados em relação de consumo, regulada pelo CDC.

Já as dívidas vinculadas a crédito consignado seguem parâmetros próprios quanto à margem consignável e a eventuais descontos não autorizados. Cada modalidade contratual tem, assim, seu próprio regime de revisão e seus próprios fundamentos jurídicos.

É por isso que recomendações genéricas sobre como renegociar com o banco raramente correspondem à realidade de cada caso concreto.

Cada caso de dívidas bancárias tem um potencial próprio de negociação

Não existe fórmula universal para medir o quanto um contrato pode ser renegociado ou qual margem de desconto ele pode obter. O potencial de cada dívida resulta de uma combinação específica de fatores. Entre eles estão o tipo de encargo cobrado, a existência de irregularidades, o tipo de garantia, o estágio da cobrança e a natureza da relação contratual.

Por isso, antes de aceitar a primeira proposta do banco, vale examinar com atenção o contrato, os extratos e o histórico da dívida. Esse exame é o que indica, com precisão, qual é a margem real de negociação disponível em cada caso.

Referências

Legislação

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, arts. 317 e 478.

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Súmula 539: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 […], desde que expressamente pactuada.”

Tags Dívidas Bancárias Execuções e Cobranças Renegociação Superendividamento
Mateus Alexandre

Mateus Alexandre

Sócio Responsável pelo Mateus Alexandre • Advocacia Bancária Inscrito nos quadros da OAB/RN sob o nº 18.457. Especialista em Direito Bancário.

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