Dívidas bancárias nem sempre têm a mesma margem de negociação. É comum o devedor comparar a própria situação com a de um conhecido: ele conseguiu um desconto enorme, mas você não conseguiu quase nada com o mesmo banco. Essa diferença, porém, não é aleatória. Ela decorre de características específicas de cada contrato, que determinam o quanto a instituição financeira está disposta a ceder.
Por isso, entender esses fatores é o primeiro passo para avaliar com realismo o potencial de renegociação de dívidas bancárias. Vale fazer essa análise antes de aceitar a primeira proposta de quitação oferecida pelo banco, ou antes de descartar de imediato qualquer tentativa de negociação.
O que determina a margem de negociação de dívidas bancárias?
Alguns elementos pesam de forma direta sobre essa margem. Eles explicam por que contratos parecidos, firmados com o mesmo banco, produzem resultados tão diferentes na hora de negociar.
A existência de irregularidades no contrato
Alguns contratos trazem encargos questionáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor. É o caso de juros capitalizados fora dos parâmetros da Súmula 539 do STJ, tarifas não pactuadas ou encargos cumulados de forma indevida. Quando isso acontece, o devedor passa a ter fundamento técnico para contestar parte do valor cobrado.
Essa possibilidade altera o cálculo do banco. Afinal, discutir judicialmente custa tempo e recursos, além de expor a instituição ao risco de uma decisão desfavorável, como já ocorre em ações revisionais de contrato bancário.
Contratos sem irregularidades identificáveis, por outro lado, oferecem menos espaço de negociação. Nesses casos, o banco simplesmente não tem motivo concreto para temer uma disputa judicial.
O tipo de garantia vinculada à dívida
Dívidas garantidas por bem — alienação fiduciária ou hipoteca — costumam ser menos flexíveis. Isso porque o banco tem um caminho de recuperação mais direto: a retomada do próprio bem, caso a negociação não avance.
Já em dívidas sem garantia real, ou com garantia de execução mais incerta, a situação é diferente. Nesses casos, a instituição tende a calcular que negociar é mais vantajoso do que sustentar uma cobrança judicial prolongada.
O estágio em que a dívida se encontra
Uma dívida ainda em cobrança administrativa tende a ter menos margem do que uma dívida já discutida judicialmente. Isso acontece porque, quando a discussão chega ao Judiciário, surgem incertezas que antes não existiam para o banco.
Entre elas estão o resultado de uma eventual perícia contábil, o tempo do processo e o risco de uma decisão que reduza o saldo cobrado. Essas incertezas, portanto, tendem a aumentar a disposição da instituição para negociar. É justamente nesse cenário que surgem os acordos com desconto mais expressivo, como detalhado na análise sobre os fundamentos jurídicos da posição renegocial.
A natureza do contrato também influencia a negociação de dívidas bancárias
Contratos empresariais, sujeitos aos arts. 317 e 478 do Código Civil, podem ser revistos diante de eventos extraordinários que comprometam a capacidade de pagamento. Trata-se de uma hipótese distinta da revisão de contratos firmados em relação de consumo, regulada pelo CDC.
Já as dívidas vinculadas a crédito consignado seguem parâmetros próprios quanto à margem consignável e a eventuais descontos não autorizados. Cada modalidade contratual tem, assim, seu próprio regime de revisão e seus próprios fundamentos jurídicos.
É por isso que recomendações genéricas sobre como renegociar com o banco raramente correspondem à realidade de cada caso concreto.
Cada caso de dívidas bancárias tem um potencial próprio de negociação
Não existe fórmula universal para medir o quanto um contrato pode ser renegociado ou qual margem de desconto ele pode obter. O potencial de cada dívida resulta de uma combinação específica de fatores. Entre eles estão o tipo de encargo cobrado, a existência de irregularidades, o tipo de garantia, o estágio da cobrança e a natureza da relação contratual.
Por isso, antes de aceitar a primeira proposta do banco, vale examinar com atenção o contrato, os extratos e o histórico da dívida. Esse exame é o que indica, com precisão, qual é a margem real de negociação disponível em cada caso.
