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Gestão de Passivos

Ação revisional: quando faz sentido, quando não faz

“Quero fazer uma revisional do meu contrato”: esta é uma das frases mais comuns que escutamos. Em alguns casos, a ação revisional é, de fato, a estratégia adequada. Em outros, é um ajuizamento sem fundamento que prejudica a posição do cliente em uma eventual renegociação.

O que justifica uma revisional

A ação revisional contratual é cabível quando há fundamento técnico para questionar cláusulas ou encargos do contrato bancário — cobrança de juros em desacordo com o pactuado, capitalização indevida, cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tarifas ilegais, entre outros pontos.

O que não justifica

A revisional não é instrumento para simplesmente “tentar reduzir” uma dívida que o cliente reconhece, mas não tem condições de pagar. Sem fundamentos técnicos sólidos, o ajuizamento pode resultar em improcedência, condenação em sucumbência e, sobretudo, perda de espaço em uma eventual renegociação direta com o banco.

Critérios para avaliar a viabilidade

  • Análise técnica do contrato e dos cálculos apresentados pelo banco;
  • Comparação entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central;
  • Verificação da forma de capitalização e da cumulação de encargos;
  • Identificação de tarifas vedadas pela jurisprudência consolidada.

Sem essa análise preliminar, não há revisional responsável. Há tentativa.

Mateus Alexandre

Mateus Alexandre

Sócio Responsável pelo Mateus Alexandre • Advocacia Bancária Inscrito nos quadros da OAB/RN sob o nº 18.457. Especialista em Direito Bancário.

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