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Jurisprudência

Quais cardiopatias são consideradas graves para obter a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do imposto de renda por cardiopatia exige doença grave reconhecida em lei. Veja quais cardiopatias contam e por que pedidos são negados.

A isenção do imposto de renda por cardiopatia só vale quando a lei considera a doença grave. Por isso, o INSS costuma negar o pedido: ele reconhece a cardiopatia, mas não a considera grave.

Neste artigo, você vai conhecer as cardiopatias que dão direito ao benefício. Além disso, vai entender por que tantos pedidos são negados e o que mudou recentemente nas regras a seu favor.

O que é a isenção do imposto de renda por cardiopatia?

A isenção do imposto de renda por cardiopatia é um direito que a lei garante a aposentados, pensionistas e militares reformados. Porém, ela só se aplica a doenças do coração que a lei considera graves. Assim, essas cardiopatias graves se dividem em três tipos.

Cardiopatia aguda: O coração perde sua capacidade de funcionar de forma rápida. Com o tempo, esse quadro costuma se tornar crônico.

Cardiopatia crônica: O problema vai piorando pouco a pouco. Mesmo com tratamento, ele continua afetando o funcionamento do coração.

Cardiopatia terminal: É quando o coração já não responde a nenhum tratamento. Por isso, a expectativa de vida fica muito reduzida.

Quais cardiopatias contam para a isenção do imposto de renda por cardiopatia?

A lei não aceita qualquer problema cardíaco. Na verdade, apenas algumas cardiopatias específicas contam como graves. Veja, a seguir, quais são elas.

Cardiopatia isquêmica: As artérias do coração ficam mais estreitas. Isso acontece por causa do acúmulo de gordura nelas. Assim, menos sangue chega ao coração.

Cardiopatia hipertensiva: Não basta ter pressão alta. Além disso, é preciso ter lesão em outro órgão, como rim, cérebro, olho ou artérias.

Valvopatias: São doenças que afetam as válvulas do coração. Elas prejudicam a abertura e o fechamento dessas válvulas. Com isso, o coração bombeia o sangue de forma irregular.

Doenças do miocárdio: O miocárdio é o músculo do coração. Quando alguma doença o afeta, o coração tem dificuldade para bombear sangue para o corpo. Como resultado, o organismo recebe menos sangue do que precisa.

Doenças da aorta: A aorta é a maior artéria do corpo. Quando ela se dilata além do normal, o risco de morte aumenta bastante. Por isso, a lei considera essa doença grave.

Cor-pulmonale crônico: É o aumento do lado direito do coração. Esse aumento, por sua vez, pode levar à insuficiência cardíaca.

Pericardiopatias: O pericárdio é a membrana que envolve o coração. Em casos graves, ela se torna espessa e endurecida. Assim, o coração não consegue se enchar de sangue normalmente.

Cardiopatia congênita: É caracterizada pela alteração cardiovascular das funções e capacidades físicas do coração do bebê durante as primeiras semanas de gestação.

isenção do imposto de renda por cardiopatia: níveis de gravidade, doenças reconhecidas pela lei e direitos do paciente

Por que o INSS pode negar meu pedido de isenção do imposto de renda por cardiopatia?

O INSS só aceita algumas cardiopatias quando há mais de um problema ao mesmo tempo. Por exemplo, o INSS nega mais pedidos de cardiopatia isquêmica e hipertensiva do que de outros tipos. Isso porque elas exigem a comprovação de dois ou mais elementos juntos, e não apenas o diagnóstico isolado da doença.

Por isso, antes de fazer o pedido, é importante reunir o máximo de exames, laudos e atestados possível. Além disso, esses documentos precisam mostrar o diagnóstico com clareza, incluindo o código da doença (CID-10).

Ainda preciso de laudo médico oficial?

Não necessariamente. A Súmula 598 do STJ diz que o laudo oficial não é obrigatório. Basta, portanto, que o juiz se convença da doença grave por outros meios de prova. Na prática, um laudo médico particular, bem detalhado, costuma ser suficiente.

Perdi os sintomas. Ainda tenho direito à isenção?

Sim. A Súmula 627 do STJ garante esse direito mesmo assim. Não é preciso provar que os sintomas continuam presentes hoje. Também não é preciso provar que a doença pode voltar. Ou seja, o direito permanece mesmo que o quadro tenha melhorado ou que exista chance de cura.

Desde quando vale a isenção?

A isenção vale a partir da data do diagnóstico, e não da data do pedido. O STJ, aliás, fixou esse entendimento em 2021, no julgamento do PUIL 1.923/2021. Na prática, isso significa que você pode reaver o que pagou em excesso desde o diagnóstico, desde que respeite o prazo de 5 anos.

Preciso pedir primeiro ao INSS antes de ir à Justiça?

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.373, que é possível entrar direto com uma ação judicial. Mesmo assim, isso vale ainda que você nunca tenha feito o pedido administrativo.

O que fazer se o INSS já negou meu pedido de isenção do imposto de renda por cardiopatia?

Primeiro, confira se a sua cardiopatia está entre as doenças que a lei reconhece como graves. A Lei 7.713/88 traz uma lista fechada de doenças: só elas dão direito à isenção pela via administrativa.

Depois, reúna toda a documentação médica necessária: exames, laudos e atestados detalhados. Quanto mais completa for essa documentação, menor é o risco de um novo indeferimento.

Por fim, consulte um advogado de sua confiança. Afinal, ele avaliará se o seu caso reúne os elementos necessários para reverter a negativa, seja na via administrativa, seja na Justiça. Em resumo, conhecer bem a isenção do imposto de renda por cardiopatia é o primeiro passo para não perder esse direito por falta de informação.

O Mateus Alexandre é um escritório especializado em Direito Bancário e Proteção Patrimonial para empresários e consumidores. A Isenção do Imposto de Renda é um dos serviços que disponibilizamos para os nossos clientes que são servidores públicos aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva – sejam beneficiários do INSS ou de suas previdências privadas. Em caso de dúvidas sobre este assunto, entre em contato conosco através do botão abaixo.

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.116.620/BA. Relator: Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9 ago. 2010, DJe 25 ago. 2010. (Tema repetitivo 250).
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 598. Primeira Seção, julgado em 8 nov. 2017, DJe 20 nov. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 627. Primeira Seção, julgado em 12 dez. 2018, DJe 17 dez. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.814.919/DF. Relator: Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24 jun. 2020, acórdão publicado em 4 ago. 2020. (Tema repetitivo 1.037).
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 1.923/RS. Relator: Ministro Herman Benjamin, julgado em 1 fev. 2021, DJe 1 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.525.407/CE. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 21 fev. 2025, acórdão publicado em 5 mar. 2025. (Tema de repercussão geral 1.373).

Tags Cardiopatia Insights Isenção do Imposto de Renda Servidor Público
Mateus Alexandre

Mateus Alexandre

Sócio Responsável pelo Mateus Alexandre • Advocacia Bancária Inscrito nos quadros da OAB/RN sob o nº 18.457. Especialista em Direito Bancário.

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