O Superior Tribunal de Justiça tem produzido, nos últimos anos, um conjunto relevante de decisões sobre os contornos da contratação de empréstimo consignado, sobretudo no que diz respeito a margens, mínimo existencial e revisão contratual. Esta análise consolida os pontos mais relevantes para a prática.
Margem consignável e mínimo existencial
Embora a legislação estabeleça percentuais de margem (35% para consignado tradicional e parcelas adicionais para cartão consignado), o STJ tem reconhecido que esses tetos não podem comprometer o mínimo existencial do consumidor — conceito que ganhou força com a Lei do Superendividamento.
Renegociação forçada e suas limitações
A jurisprudência tem reiterado que a refinanciação sucessiva sem efetiva quitação dos contratos anteriores pode caracterizar prática abusiva, especialmente quando aliada a juros progressivamente mais altos e à perpetuação da margem comprometida.
O ônus probatório nas ações revisionais
O Tribunal tem mantido linha estável quanto à distribuição do ônus probatório: cabe ao consumidor demonstrar o fato constitutivo do seu direito, mas a hipossuficiência técnica autoriza a inversão em casos de relação consumerista, conforme o art. 6º, VIII, do CDC.