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STJ

Superendividamento

O credor que comparece à audiência sem apresentar proposta pode ser punido?

O Superior Tribunal de Justiça definiu, em abril de 2025, que a ausência de proposta por parte do credor presente na audiência de conciliação não autoriza a aplicação das sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão delimita o alcance normativo do instituto e reafirma que o ônus da iniciativa conciliatória no processo de superendividamento é do consumidor.