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Gestão de Passivos

Ação revisional: quando faz sentido, quando não faz

“Quero fazer uma revisional do meu contrato”: esta é uma das frases mais comuns que escutamos. Em alguns casos, a ação revisional é, de fato, a estratégia adequada. Em outros, é um ajuizamento sem fundamento que prejudica a posição do cliente em uma eventual renegociação.

O que justifica uma revisional

A ação revisional contratual é cabível quando há fundamento técnico para questionar cláusulas ou encargos do contrato bancário — cobrança de juros em desacordo com o pactuado, capitalização indevida, cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tarifas ilegais, entre outros pontos.

O que não justifica

A revisional não é instrumento para simplesmente “tentar reduzir” uma dívida que o cliente reconhece, mas não tem condições de pagar. Sem fundamentos técnicos sólidos, o ajuizamento pode resultar em improcedência, condenação em sucumbência e, sobretudo, perda de espaço em uma eventual renegociação direta com o banco.

Critérios para avaliar a viabilidade

  • Análise técnica do contrato e dos cálculos apresentados pelo banco;
  • Comparação entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central;
  • Verificação da forma de capitalização e da cumulação de encargos;
  • Identificação de tarifas vedadas pela jurisprudência consolidada.

Sem essa análise preliminar, não há revisional responsável. Há tentativa.

Mateus Alexandre

Mateus Alexandre

Advogado com atuação exclusiva em direito bancário, defendendo pessoas físicas e jurídicas em conflitos com instituições financeiras.

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