“Quero fazer uma revisional do meu contrato”: esta é uma das frases mais comuns que escutamos. Em alguns casos, a ação revisional é, de fato, a estratégia adequada. Em outros, é um ajuizamento sem fundamento que prejudica a posição do cliente em uma eventual renegociação.
O que justifica uma revisional
A ação revisional contratual é cabível quando há fundamento técnico para questionar cláusulas ou encargos do contrato bancário — cobrança de juros em desacordo com o pactuado, capitalização indevida, cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tarifas ilegais, entre outros pontos.
O que não justifica
A revisional não é instrumento para simplesmente “tentar reduzir” uma dívida que o cliente reconhece, mas não tem condições de pagar. Sem fundamentos técnicos sólidos, o ajuizamento pode resultar em improcedência, condenação em sucumbência e, sobretudo, perda de espaço em uma eventual renegociação direta com o banco.
Critérios para avaliar a viabilidade
- Análise técnica do contrato e dos cálculos apresentados pelo banco;
- Comparação entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central;
- Verificação da forma de capitalização e da cumulação de encargos;
- Identificação de tarifas vedadas pela jurisprudência consolidada.
Sem essa análise preliminar, não há revisional responsável. Há tentativa.