Um empréstimo indevido é todo contrato de crédito formalizado sem manifestação de vontade do titular. Também é chamado de empréstimo não contratado, ou de empréstimo no nome de alguém sem autorização. A modalidade é recorrente em bancos tradicionais, financeiras, fintechs de crédito e aplicativos de empréstimo pessoal.
Em geral, a vítima percebe o problema de três formas. A primeira é um desconto inesperado em folha de pagamento ou conta corrente. A segunda é o recebimento de SMS ou e-mail confirmando uma proposta de crédito nunca solicitada. Por fim, a terceira é a negativação em órgão de proteção ao crédito por uma dívida desconhecida.
A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro trata esse fenômeno com instrumentos bem delimitados. Existe caminho legal para anular o contrato, suspender os descontos e responsabilizar a instituição financeira pelos prejuízos causados.
Como identificar um empréstimo indevido?
Parece um questionamento com uma resposta óbvia. Contudo, antes de qualquer providência, vale confirmar que se trata, de fato, de um empréstimo indevido. Ou seja, é preciso excluir a hipótese de produto bancário esquecido ou de portabilidade mal compreendida. Os sinais mais comuns são três:
- parcela recorrente, geralmente de valor moderado, sem origem identificada.
- operação registrada no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem que o titular reconheça a contratação.
- cobrança de instituição financeira com a qual nunca houve relacionamento anterior.
Por isso, a consulta periódica ao relatório do SCR, gratuita pelo sistema Registrato do Banco Central, funciona como mecanismo preventivo de identificação precoce dessas operações.
O que fazer no primeiro dia diante de um empréstimo indevido?
Por isso, a reação nas primeiras 24 horas após identificar um empréstimo indevido influencia diretamente o desdobramento do caso. Três providências são recomendadas:
- Boletim de ocorrência. Registro formal do fato, preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos, quando disponível na localidade. O documento formaliza a data em que a fraude foi identificada e relatada.
- Contestação formal junto à instituição financeira. Protocolo por canal oficial: ouvidoria, central de atendimento com registro de protocolo, ou e-mail com confirmação de recebimento. Em seguida, solicite a revisão da contratação e a suspensão dos descontos. A ausência de resposta satisfatória, frequente nesses casos, compõe prova relevante para a etapa judicial.
- Reunião de provas. Reúna extratos bancários ou de folha de pagamento, além de mensagens e e-mails relacionados à contratação questionada. Inclua também qualquer comunicação eventualmente recebida de terceiros relacionada ao golpe.
O caminho jurídico: ação declaratória e tutela de urgência
Reunidas as providências iniciais, a via judicial adequada costuma ser a ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Em geral, essa ação é cumulada com pedido de tutela de urgência. A tutela tem função específica: suspender de imediato os descontos em folha ou em conta, enquanto o processo segue seu curso regular.
O fundamento da pretensão é direto. Se o contrato não foi assinado (ou eletronicamente formalizado) pelo titular verdadeiro, a relação jurídica simplesmente não existe. Nesse cenário, recai sobre a instituição financeira o ônus de demonstrar que adotou as medidas adequadas de verificação de identidade no momento da contratação.
Responsabilidade da instituição financeira
A jurisprudência brasileira é consistente quanto à responsabilidade da instituição financeira nesses casos. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no setor bancário. “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Na prática, a alegação de que o banco também foi vítima da fraude não afasta sua responsabilidade perante o consumidor vítima de empréstimo indevido. Além da declaração de inexistência do contrato, a ação pode incluir a devolução dos valores indevidamente descontados. Quando aplicável o art. 42, parágrafo único, do CDC, essa devolução pode ocorrer em dobro. A ação também pode prever reparação por dano moral, especialmente quando os descontos se estenderam por período relevante ou geraram restrição de crédito.
Considerações finais
O empréstimo indevido ou não contratado tem solução jurídica conhecida. Porém, a solidez do caso depende de reação imediata e de prova bem documentada desde o primeiro dia. Quando a fraude envolve consignação em folha de pagamento, há particularidades probatórias próprias, como a perícia grafotécnica. Para esses casos, a análise técnica completa está disponível no artigo Empréstimos consignados contratados por terceiros.
