O superendividamento não é sinônimo de irresponsabilidade. É o estado em que o conjunto das dívidas contraídas de boa-fé supera a capacidade de pagamento sem comprometer o mínimo necessário à vida digna. A Lei nº 14.181/2021 reconheceu esse estado e criou para ele um procedimento jurídico próprio. Este guia técnico apresenta o instituto em sua integralidade: conceito, requisitos, procedimento bifásico, proteção do mínimo existencial e a jurisprudência consolidada do STJ e do STF até maio de 2026.
Material de caráter informativo. Não constitui consulta nem orientação jurídica individualizada.
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