Descobrir que um empréstimo foi contratado em seu nome — sem você ter feito — é uma das experiências mais angustiantes que um cliente nos traz. A boa notícia é que existe um caminho jurídico claro para anular o contrato, suspender descontos e responsabilizar a instituição financeira.
As primeiras 24 horas são as mais importantes
A reação imediata define muito do desdobramento do caso. Recomendamos três providências assim que a fraude é identificada:
- Boletim de ocorrência — registro formal da fraude na delegacia. Idealmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos, quando disponível;
- Contestação formal junto à instituição financeira por canal oficial (e-mail registrado, protocolo na agência ou ouvidoria);
- Coleta de provas — extratos, mensagens recebidas, eventuais e-mails ou SMS suspeitos.
A medida judicial: declaratória + tutela de urgência
Com as provas em mãos, a estratégia jurídica costuma envolver a propositura de uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de tutela de urgência. O objetivo da tutela é suspender imediatamente os descontos em folha ou conta enquanto o mérito é decidido.
O fundamento da ação é claro: se o contrato não foi assinado pelo correntista verdadeiro, a relação jurídica não existe — e cabe à instituição financeira provar que adotou medidas adequadas de verificação da identidade no momento da contratação.
Responsabilidade da instituição
A jurisprudência brasileira vem entendendo, de forma consistente, que a instituição financeira responde objetivamente pelas fraudes cometidas por terceiros quando há falha do dever de segurança do sistema. O STJ já consolidou essa orientação em diversas decisões.
Para além da declaração de inexistência do contrato, o caso pode comportar reparação por danos materiais (devolução de valores descontados) e danos morais (quando os descontos foram prolongados ou criaram restrições creditícias).