Você está enfrentando uma situação de endividamento excessivo, onde parece que suas dívidas nunca acabam e estão consumindo mais de 60% de sua renda? Se sim, este artigo foi especialmente escrito para ajudá-lo!
Uma das principais razões para o endividamento dos consumidores está relacionada às dívidas com bancos e instituições financeiras.
Essas instituições, ao oferecerem crédito de forma fácil, muitas vezes buscam cobrar as dívidas dos consumidores com a mesma facilidade, ignorando completamente sua dignidade para poder cobrar os valores devidos.
Caso você esteja enfrentando uma situação semelhante de endividamento com bancos e instituições financeiras, é essencial que você esteja ciente da nova lei do superendividamento (Lei de nº. 14.181, de 01 de julho de 2021).
Essa legislação foi criada com o objetivo de oferecer proteção e benefícios para quem está nessa situação complicada de endividamento excessivo. Ao tomar conhecimento dessa lei, você poderá ligar o alerta e buscar os direitos que lhe são garantidos por ela.
A nova legislação pode ser uma importante aliada para ajudá-lo a reestruturar suas finanças e encontrar um caminho para sair do endividamento excessivo.
Portanto, fique informado e saiba logo abaixo sobre como se beneficiar dessa nova legislação para enfrentar seus problemas financeiros de forma mais tranquila e segura.
COMO A NOVA LEI PODE ME AJUDAR?
A Lei do Superendividamento permite que consumidores que estão em situação de endividamento excessivo ingresse judicialmente para formar um plano de pagamento de todas as suas dívidas.
Esse plano de pagamento é chamado de ‘plano de repactuação de dívidas’, onde todas suas dívidas estariam inclusas dentro de um plano de pagamento de até 60 meses (ou 5 anos).
Porém, você precisa estar atento!
Durante o período de pagamento do plano, você não pode contrair nenhuma outra dívida de consumo até o pagamento completo das dívidas negociadas e repactuadas.
QUAIS DÍVIDAS ENTRAM DENTRO DO PLANO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS?
De acordo com a lei, podem ser inclusas no plano de repactuação de dívidas, as dívidas de:
- Crédito ao consumidor: são aquelas em que o banco oferece um crédito, sejam de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, crédito pessoal, cheque especial e outras formas de crédito que o banco oferecer.
- Dívidas comuns: são dívidas comuns e não bancárias, tais como dívidas com lojas, fornecedores e prestadores de serviços.
- Dívidas de serviços públicos: contas de água, luz, gás, telefone e outras do gênero.
- Dívidas de fiança ou aval: Caso você tenha sido responsabilizado como fiador ou avalista de uma dívida, você também pode incluir essa dívida no plano de pagamento.
- Dívidas em ação judicial: Dívidas que estão sendo discutidas em ações judiciais também podem fazer parte do plano.
Vale destacar que nem todas as dívidas podem fazer parte do plano de repactuação. Pois a lei estabelece critérios específicos para a inclusão dessas dívidas no plano.
Contudo, um dos requisitos essenciais é que o consumidor se encontre em situação de superendividamento, do qual, chegue a ter ou tenha dificuldades de pagar suas dívidas de forma regular e esteja em risco de insolvência financeira.
COMO POSSO ENTRAR COM O PLANO DE REPACTUAÇÃO (OU A AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO)?
Para entrar com o plano de repactuação de dívidas, você pode contar com auxílio de um advogado especializado em direito bancário.
Dessa forma, o profissional irá analisar se você se enquadra na lei do superendividamento antes de iniciar qualquer processo.
De um modo geral, você pode ser caracterizado como superendividado se suas dívidas comprometem mais de 60% de sua renda, fazendo com que você fique em risco de atrasar suas obrigações financeiras, porém, essa condição pode variar de caso a caso à depender da realidade do consumidor.
Para entrar com o plano, é necessário entrar com uma ação judicialmente, solicitando a repactuação, acompanhada de documentos que comprovem sua situação financeira. Dessa forma, o juiz irá designar uma audiência de conciliação entre você e seus credores para buscar uma solução amigável.
O plano de repactuação pode ser proposto antes ou durante a audiência de conciliação. Nele irá conter todas as suas dívidas, que serão divididas em até 60 prestações únicas.
De uma forma mais simples, todas as suas dívidas irão ser pagas em uma única parcela em até cinco anos.
O QUE FAZER AGORA?
Lembrando que, para garantir o melhor encaminhamento do seu caso e proteger seus direitos, é altamente recomendado que você busque a assistência de um advogado especializado em direito bancário e do consumidor.
Aqui no Mateus Alexandre & Advogados Associados estamos sempre nos atualizando com as melhores práticas para poder te informar sobre seus direitos e defender seus interesses, além de contar com uma equipe jurídica qualificada para atender e analisar o seu caso.
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