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Se você já recebe proventos de reserva remunerada, reforma ou pensão militar há muito tempo, já deve ter notado que em 2020 os valores recebidos mensalmente diminuíram e ‘surgiram do nada’, em seu extrato de pagamento, descontos de Contribuição Previdenciária’. Não é mesmo? Então… ocorre que até o ano de 2019, com a promulgação da...

Uma das perguntas que recebemos frequentemente é sobre a possibilidade da Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave para aposentados e pensionistas com Visão Monocular. Clique aqui para saber mais sobre a isenção do IRRF para Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados (ou da reserva remunerada). Conheça as 18 doenças que dão direito à isenção...

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Hoje, entendemos que existem doenças que impedem que o trabalhador realize tarefas indispensáveis para o seu sustento no dia a dia, podendo algumas dessas doenças não possuir cura ou ainda necessitar de tratamento contínuo.

Na maioria das vezes, não apenas surge a necessidade de depender de grandes quantias financeiras para a manutenção da saúde, como também há a existência do desgaste emocional relativo ao tratamento e ao sustento econômico próprio ou até mesmo da família.

Justamente por conta desse tipo de situação, foi incluída na Lei Federal 7.713 de 22 de dezembro de 1988, por meio do artigo 6º, inciso XIV a possibilidade da isenção total dos proventos de aposentadoria, pensão e reforma militar (ou reserva) para quem possui alguma das doenças listadas no texto da lei.

Clique aqui e saiba mais sobre as diferenças da isenção do imposto de renda por idade, faixa salarial e por doença grave.

Esse benefício tributário tem o intuito de fazer com você direcione os valores que anteriormente seriam retidos de maneira mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a sua aposentadoria, pensão ou reforma, para que possam ser utilizados na manutenção do seu estado de saúde ou na realização de tratamentos.

Ao final deste artigo, você saberá quais doenças podem ser isentas do recolhimento do IRRF, como realizar o pedido de isenção e restituição dos valores que foram pagos do imposto até os últimos 5 anos.

Quais doenças podem ser isentas do IRRF?

As doenças que podem ser isentas são somente aquelas que estão previstas no texto da lei. 

Contudo, há algumas outras, que mesmo não estando prevista na lei, ainda podem ser reconhecidas na via judicial – mas para esse meio, você precisaria do apoio de um advogado especialista na área tributária para realizar o seu pedido.

1. Acidente de trabalho: corresponde ao acidente ou evento que resulte em danos físicos ou mentais (psicológicos) ao trabalhador dentro do ambiente de trabalho.

2. AIDS: pessoas que possuam a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Pessoas com HIV também podem ser isentas do IRRF, porque independente da apresentação dos sintomas, o médico receita ao paciente uma série de medicamentos denominados como “coquetel” para impedir ou retardar o desenvolvimento da doença.

3. Alienação Mental: para que uma determinada doença possa ser caracterizada como alienação mental, é um tão complexo, pois a alienação mental não é uma doença em si, mas um estado de saúde mental cuja constatação depende de um diagnóstico médico específico.

Por isso, fizemos uma publicação exclusiva para você que deseja entender um pouco mais sobre essa condição aqui em nosso portal clicando aqui.

Contudo, a alienação mental estaria ligada à doenças como Alzheimer, Esquizofrenia e demência, porém, existem várias outras doenças que podem ser caracterizadas como tal.

4. Cardiopatia grave: assim como a Alienação Mental, a cardiopatia também é uma doença que engloba diversas outras do seu mesmo gênero – ou seja, existem mais de um tipo de cardiopatia e somente algumas podem ser consideradas graves para a isenção do imposto.

Alguns exemplos da doença são a cardiopatia congênita, doenças do miocárdio, infecção no coração, cardiopatia de válvulas, cardiopatia hipertensiva e cardiopatia isquêmica. Você pode saber mais sobre todas elas clicando aqui.

5. Cegueira: é a condição de pessoas que possuem a baixa total de enxergar ou a perda total da visão. Pessoas com visão monocular (ou cegueira parcial) podem ser enquadradas como isentas do pagamento do tributo.

6. Contaminação por radiação: em algumas atividades laborativas, existe a possibilidade de exposição a materiais radioativos por meio do contato com a pele, olhos, cabelos ou roupas de uma pessoa.

7. Doença óssea de Paget: é uma doença que provoca o crescimento anormal e fragilização dos ossos. Apesar da expansão, resultando em ossos mais espessos, a doença provoca o amolecimento da sua composição. 

8. Doença de Parkinson: doença que atinge o sistema nervoso central, afetando o movimento e causando tremores em partes do corpo.

9. Esclerose Múltipla: perda de camada protetora dos nervos pelo próprio sistema imunológico.

10. Espondiloartrose Anquilosante: doença inflamatória caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras se fundem uma com as outras.

11. Fibrose Cística: também conhecida como a doença do beijo salgado, é uma doença crônica que afeta principalmente os pulmões, pâncreas e sistema digestivo.

12. Hanseníase: diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular sobre os membros do corpo.

13. Hepatopatia grave: grupo de doenças que atingem o fígado.

14. Moléstia profissional: são as doenças adquiridas, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar de determinada atividade profissional.

Assim como a alienação mental e a cardiopatia, é preciso identificar caso a caso sobre o que pode ser considerado como moléstia profissional de estado grave, já que esse termo se trata de um gênero e não de uma doença propriamente dita.

15. Nefropatia Grave: as patologias irreversíveis que causam a insuficiência renal.

16. Neoplasia Maligna (ou câncer): também conhecida como câncer ou tumor maligno, é uma doença que causam a divisão incontrolável de células anormais que destroem o tecido do corpo humano.

Você já se curou do câncer e se aposentou recentemente? Você já pode ser isento do IRPF!

17. Paralisia Irreversível: perda total dos movimentos de um ou mais membros do corpo, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento ou recuperação.

18. Tuberculose Ativa: quando há sempre a produção de sintomas, podendo ser transmitida para outras pessoas.

Não encontrei a minha doença, e agora?

Caso não tenha encontrado a sua doença nessa lista, não se preocupe. Existem vários termos técnicos dentro da medicina que dificultam a identificação de qual doença você possui em primeiro momento.

Muitas vezes essa dificuldade de compreensão dos termos ou do enquadramento da doença, causam o indeferimento do pedido de isenção pelo próprio INSS após a perícia descaracterizá-la ou enquadrá-la como outra (que poderá ser considerada como grave, mas que provavelmente esteja fora da lista das doenças listadas acima).

Mas como você pôde perceber, algumas doenças permitem a interpretação extensiva que vai muito além da descrita pelo próprio texto da lei (tais como o HIV, visão monocular e moléstias profissionais).

Doenças que não podem ser isentas do Imposto de Renda

As doenças fora da lista indicada no artigo 6º, inciso XIV da lei 7.713/1988 não possuem o direito à isenção.

Mas em alguns casos, doenças como o Alzheimer, esquizofrenia, HIV, visão monocular entre outras que participam de uma determinada categoria de doenças, por não estarem descritas na literalidade da lei, são indeferidas pela perícia do INSS ou do órgão administrativo que você recebe os proventos de aposentadoria ou pensão.

Caso a doença que você tenha possa ser enquadrada no grupo de doenças “categorias”, é preciso que você junte o máximo de documentos possíveis que comprovem a existência e classificação da doença como grave.

Para isso, caso haja o indeferimento na via administrativa, você precisará do apoio de um advogado especialista na área tributária para poder propor o seu pedido de isenção na via judicial de maneira segura e sem maiores riscos.

Quais rendas podem ser isentas do pagamento do imposto?

A lei permite que seja afastado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), apenas sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma militar (ou reserva remunerada).

Outras rendas como as de origem assalariada (carteira assinada), de autônomo (ainda que recebida cumulativamente com as de aposentadoria, pensão ou reforma), de aluguéis, investimentos financeiros e entre outros, não podem ser isentas do recolhimento do tributo.

Como eu posso solicitar a Isenção do IRRF pelo INSS?

Nossa equipe do Mateus Alexandre & Advogados (MA/ADV), elaboramos um artigo específico e bem detalhado deste procedimento para solicitar a isenção do IRRF, basta você clicar aqui e iniciar a leitura.

Veja aqui a lista de documentos necessários para solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave.

É possível solicitar a restituição dos valores que foram pagos nos últimos anos?

Sim, é possível! Nós também preparamos um artigo exclusivo para você sobre como você poderá solicitar a restituição dos valores que foram pagos até os últimos cinco anos.

Contudo, é preciso se atentar há algumas pequenas peculiaridades para não se confundir na hora de realizar o pedido e acabar tendo problemas com a malha fiscal.

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Conclusões

Se você identificou que possui alguma das doenças listadas na lei que permite a isenção do IRRF sobre os seus proventos de aposentadoria ou pensão, então o próximo passo é juntar todas as documentações necessárias para avançar com o pedido!

Por isso, consideramos como importante a conscientização deste direito, por entendermos que os custos com tratamento de saúde e compra de medicações estão cada vez mais caros! Além disso, a maior parte dos planos de saúde não cobrem todos os gastos com saúde.

Com o afastamento do IRRF sobre os proventos de aposentadoria, o aposentado ganha fôlego financeiro para poder investir em qual área ou objetivo de vida deseja.

Nós do Mateus Alexandre & Advogados contamos com uma equipe de profissionais comprometidos em trazer notícias que podem afetar o seu direito ou bolso.

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