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Um dos cenários mais comuns entre instituições financeiras, seguradoras e seus consumidores, é com relação aos débitos atrasados que acarretam no processo de Busca e Apreensão de veículos. Em caso de inadimplência do devedor de uma ou mais parcelas, é permitido pela legislação brasileira, que os bancos e seguradoras entrem com a medida judicial, com...

Um dos cenários mais comuns entre instituições financeiras, seguradoras e seus consumidores, é com relação aos débitos atrasados que acarretam no processo de Busca e Apreensão de veículos.

Em caso de inadimplência do devedor de uma ou mais parcelas, é permitido pela legislação brasileira, que os bancos e seguradoras entrem com a medida judicial, com o objetivo de reaver o veículo que foi financiado, alienado fiduciariamente ou dado em garantia.

Nesse cenário, imagina a situação em que você atrasou apenas uma parcela do seu financiamento por motivos relacionados à gastos com saúde ou de alguma outra emergência que precisou comprometer parte do seu orçamento, fazendo com que você ficasse inadimplente com o banco.

Com a inadimplência destas parcelas, o banco poderá entrar com a medida judicial para apreender o seu veículo, e assim, após o cumprimento da liminar, você teria o prazo de 5 dias para dar a quitação completa da dívida para poder reavê-lo!

Se você chegou à esta situação e foi surpreendido com a abordagem do oficial de justiça cumprindo o mandado de apreensão do seu veículo, não entre em pânico! Existem formas de tentar reverter a situação judicialmente.

Inclusive, se for o caso, ao invés de sair como devedor ao término da ação, você tenha a possibilidade de sair como credor do banco (ou seja, com dinheiro a receber!).

Meu veículo foi levado pelo Oficial de Justiça, o que fazer?

Calma! Primeiramente, é necessário você se ater aos prazos dados pela legislação brasileira sobre a busca e apreensão de bens móveis.

Quando há o cumprimento da liminar (com a apreensão do veículo pelo oficial de justiça), o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para dar a quitação completa da dívida, ou seja, purgar a mora.

Parece loucura, não é? Mas infelizmente é assim que funciona!

E em caso do não pagamento do valor cobrado, o veículo que antes estava sob a posse do banco, passará a ser de sua propriedade.

Porém, ainda há um segundo prazo em que o devedor poderá utilizar para tentar reaver sua propriedade sobre o bem, devendo apresentar a sua defesa em até 15 dias após o cumprimento da liminar.

Dessa maneira, após a apreensão, é importante que você entre em ação o mais rápido possível, e para isso, é importante contar com um advogado especializado no assunto para poder te auxiliar em sua defesa.

O que poderá ser alegado em minha defesa?

Além de claro, apresentar a sua defesa, você também poderá entrar com uma reconvenção (uma espécie de contragolpe), onde você poderá alegar matérias como:

  1. Ausência de mora (atraso);
  2. Juros abusivos;
  3. Presença de capitalização de juros, anatocismo ou juros compostos;
  4. Seguros, produtos e encargos desnecessários e não contratados, que podem te resultar em indenização paga pelo banco em seu favor;
  5. Outras situações contratuais abusivas e ilegais que são empurradas pelo banco durante a contratação pelo consumidor.

Por isso, quanto mais a defesa for robusta, maior será a chance de recuperar seu veículo apreendido, e ainda assim, ter a possibilidade de reduzir o valor de sua dívida com o banco (em alguns casos, os descontos chegam até 80% do valor total).

E em caso de existência de abusos e ilegalidades cometidas dentro do contrato, há a possibilidade do devedor ser indenizado pelo banco ou seguradora ao final da ação.

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Conclusão

Pela nossa experiência, podemos dizer que em regra, TODOS OS CONTRATOS com instituições bancárias e seguradoras, possuem abusos e irregularidades cometidas contra o consumidor!

Por isso, é importante que você esteja devidamente assessorado por um advogado especializado em solução de dívidas bancárias, a fim de que este possa estar resolvendo a situação sem que provoque maiores dores de cabeça ao consumidor.

Além disso, há a possibilidade de revisar o contrato bancário a fim de retirar os juros considerados abusivos, produtos e encargos desnecessários que aumentam desproporcionalmente o valor da dívida.

E, se for o caso, ao final da ação e julgada procedente a sua reconvenção, que você seja indenizado(a) pelos abusos e ilegalidades cometidas pela instituição financeira em seu contrato.

Aqui no Mateus Alexandre & Advogados Associados estamos sempre nos atualizando com as melhores práticas para poder te informar sobre seus direitos e defender seus interesses, além de contar com uma equipe jurídica qualificada para atender e analisar o seu caso.

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