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Se você já recebe proventos de reserva remunerada, reforma ou pensão militar há muito tempo, já deve ter notado que em 2020 os valores recebidos mensalmente diminuíram e ‘surgiram do nada’, em seu extrato de pagamento, descontos de Contribuição Previdenciária’. Não é mesmo? Então… ocorre que até o ano de 2019, com a promulgação da...

Se você já recebe proventos de reserva remunerada, reforma ou pensão militar há muito tempo, já deve ter notado que em 2020 os valores recebidos mensalmente diminuíram e ‘surgiram do nada’, em seu extrato de pagamento, descontos de Contribuição Previdenciária’. Não é mesmo?

Então… ocorre que até o ano de 2019, com a promulgação da Lei Federal de n. 13.954/2019, os militares reformados, da reserva remunerada e seus pensionistas não sofriam qualquer desconto de contribuição previdenciária sobre os seus recebimentos mensais.

Comumente, os descontos desta contribuição ocorriam conforme os moldes da legislação estadual, no qual, era aplicada a alíquota (percentual) de ao menos 11% sobre a parcela excedente que ultrapassasse o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do INSS (atualmente é de R$ 7.087,22).

Por exemplo, o estado do Ceará, por meio da Lei Complementar Estadual de n. 156/2016, estabelece que a alíquota a ser aplicada para a contribuição previdenciária sobre os proventos mensais de reserva, reforma e pensão militar seria de 11% sobre o que excedesse o teto do RGPS.

Em outro exemplo, no estado de Pernambuco, a alíquota a ser aplicada é de 14% que também seria aplicada sobre o que excedesse ao teto do INSS (LC Estadual n. 28/2000).

Então, até 2019, o percentual aplicado das contribuições previdenciárias ocorria com base na legislação estadual própria.

Mas, com a promulgação desta Lei Federal, os descontos de contribuição começaram a incidir sobre a totalidade do valor bruto recebido pelos militares e seus pensionistas (havendo a aplicação do percentual de 9,5% em 2020 e 10,5%, a partir de 2021), atropelando completamente a legislação de cada estado que tratam sobre os programas de previdência que abarcam a categoria.

Hoje os descontos previstos pela legislação federal são de 10,5% e pode chegar até 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.

Devido a isto, os entes estatais estão se baseando na nova lei para cobrarem o percentual estabelecido na legislação federal sobre a totalidade dos proventos recebidos pelos militares reformados, da reserva e seus pensionistas

Estes descontos de Previdência são ilegais?

Sim, completamente!

O Supremo Tribunal Federal (STF) já bateu o martelo e declarou em vários momentos a inconstitucionalidade da aplicação da legislação federal aos policiais e bombeiros militares dos estados.

O STF, em seus julgamentos de n. 5.458 e 5.460, o STF fixou entendeu no sentido que:

“remanesce a competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos, tendo a Lei Federal nº 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade”.

Portanto, ao invés de haver a aplicação direta da Lei Federal 13.954/2019 sobre as forças auxiliares (Policiais e Bombeiros Militares), o próprio estado em que os militares estão vinculados é quem deveria ser o órgão competente para estabelecer uma legislação própria e definir novas regras de incidência dessas contribuições previdenciárias sobre seus servidores.

Por isso, os descontos de previdência sobre o valor bruto dos recebimentos mensais dos militares estaduais da reserva, reformados e seus pensionistas, não podem se basear na legislação federal, mas sim no que a legislação estadual determinar para seus servidores.

Estou sofrendo os descontos de previdência, e agora?

Devido ao entendimento sobre este caso pelo Supremo Tribunal Federal, abriu-se, portanto, o precedente para que os militares reformados, da reserva e seus pensionistas que ingressarem judicialmente tenha o direito de suspender os descontos com base na Lei Federal n. 13.954/2019 e solicitarem a devolução dos valores que foram descontados indevidamente desde o ano de 2020.

Os militares que sofreram os descontos indevidos de previdência sobre o valor bruto (total) de seus proventos de reserva, reforma ou pensão militar, podem ter valores a receber de volta, em alguns casos, a quantia entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Logo, para receber a devolução dos valores descontados indevidamente e para solicitar a isenção dos próximos descontos, o STF já destacou que a competência para julgar e dirimir estas situações seriam de âmbito estadual, sendo necessário ingressar judicialmente para obter estes benefícios.

Por isso, é importante contar com um advogado e equipe jurídica qualificada para obter esta isenção e restituição dos valores descontados de contribuição previdenciária.

Com o devido afastamento destes descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos; o militar reformado, da reserva e seus pensionistas, ganha fôlego financeiro e economia, para poderem investir em qualquer área ou objetivo de vida que desejarem.

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