A aposentadoria pode ser algo revigorante para quem passou longos anos na atuação profissional de prestação de serviços como empreendedor, autônomo ou assalariado.
Por esse momento tão aguardado para a maioria dos brasileiros, a aposentadoria pode ser o início de um novo ciclo de vida para alcançar novas realizações.
Viajar e conhecer novos lugares, passar mais tempo com a família ou empreender em algo novo, há múltiplas possibilidades para serem feitas na aposentadoria.
Contudo, a aposentadoria também pode ser um momento de cuidado de saúde, a realização de tratamentos ou até mesmo de um diagnóstico de uma condição grave de saúde.
Por esse motivo, o aposentado precisa ter em mãos o máximo de recursos possíveis para que não falte investimentos na saúde, com as devidas aquisições de medicações e efetivações de tratamentos hospitalar ou domiciliar. Com isso, a aposentadoria pode também se tornar um momento de dor e de dificuldades.
Se você foi diagnosticado com câncer recentemente antes ou após se aposentar, tenho boas notícias para você, podendo fazer com que você economize um bom dinheiro com o pagamento de tributos e ainda recuperar os valores que foram pagos nos últimos 5 anos (à depender da data do seu diagnóstico).
Por isso, o importante é não perder tempo!
Ao final deste artigo, você saberá quais benefícios fiscais terá à disposição para que possa economizar com o pagamento de tributos, e assim direcionar estes recursos para o custeio de tratamentos ou a realização de investimentos e objetivos pessoais.
O que é um Benefício Fiscal?
Você já se perguntou sobre alguma maneira de pagar menos tributos e assim economizar um bom dinheiro para poder ser investido em algo que você prioriza como mais importante em sua vida ou negócio? Os benefícios fiscais vêm para atender a esse seu objetivo.
O benefício fiscal é um regime especial de tributação criado pela administração pública (o governo), com o objetivo de estimular algum setor, atividade econômica ou alguma região ou oferecer vantagens (incentivos fiscais).
Entre os benefícios fiscais mais comuns, estão as figuras da anistia e isenção. Nós iremos tratar deste último, uma vez que será dela que o aposentado com câncer poderá se beneficiar.
A isenção tributária é uma forma de exclusão do crédito tributário (ou seja, uma hipótese de não pagamento de um tributo), permitindo que os beneficiários dessa isenção deixem de recolher o tributo que anteriormente era devido ao governo e passe a investir este saldo em algo de seu interesse pessoal ou profissional.
Como essa Isenção beneficia os aposentados com câncer?
O câncer (ou neoplasia maligna) é uma das doenças que mais necessitam de investimentos para a realização de diagnóstico, tratamento e recuperação de um paciente.
Os investimentos realizados durante o tratamento de câncer não são somente da ordem financeira, mas também emocional. Encarar longas sessões de quimioterapia exige muito.
Em virtude disso, a lei 7.713 do ano de 1988, permite a isenção do pagamento do Imposto de Renda (ou IR) para estas pessoas.
O objetivo principal dessa isenção é permitir que os aposentados que tenham ou já passou pelo tratamento de um câncer, possa direcionar os seus recursos financeiros de aposentadoria – que antes seriam tributados pelo imposto até certo limite em que a lei permite com gastos relacionados à saúde – para o devido tratamento de saúde e prevenção de um novo diagnóstico da doença.
Se você se aposentou recentemente, e já tenha sido diagnosticado ou realizado o tratamento do câncer e se curado, você se enquadra nas hipóteses previstas na lei.
Caso você tenha se aposentado recentemente e já tenha sido diagnosticado ou realizado o tratamento de câncer e se curado, você se enquadra dentro das hipóteses previstas na lei, podendo ser isento do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Dessa maneira, os descontos mensais que ocorrem de maneira automática do imposto sobre os proventos de aposentadoria serão afastados, aumentando a margem líquida do valor da aposentadoria. Ou seja… mais dinheiro em conta!
Quais documentos preciso juntar?
A primeira coisa a se fazer, é comprovar que você possui ou já realizou o tratamento do câncer.
Portanto, você deverá juntar todas as documentações comprobatórias da doença – sejam atestados, exames e laudos médicos.
É importante destacar que todas essas documentações devem apresentar as seguintes informações:
1. A CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto com o nome da doença.
A CID é uma espécie de código que classifica a doença, exemplo: “CID 10 – C76.1” é a classificação dada para a neoplasia maligna (câncer) do tórax.
2. Data de diagnóstico da doença (ou aproximada);
3. A possibilidade de existência de tratamento da doença e quanto tempo ela durará, bem como a possibilidade de recuperação.
Caso você tenha todos os documentos que comprovem a existência do câncer e que contenham as informações listadas acima, a sua chance de conseguir a isenção de primeira é bastante elevada!
Onde você poderá solicitar a Isenção?
Se você se aposentou pelo INSS, o pedido de isenção deverá ser formulado junto ao órgão. Mas caso você tenha se aposentado como Servidor Público, o pedido deverá ser formulado ao órgão que você trabalhava.
Clique aqui para saber com mais detalhes como você pode solicitar a isenção do imposto pelo INSS.
Após o pedido formal de isenção, você deverá passar por uma nova perícia médica, para que seja verificado se de fato você possui ou já possuiu o câncer.
Caso o perito constate que você de fato tem ou teve a doença, o próprio órgão fará os procedimentos para que o Imposto de Renda Retido na Fonte seja afastado dos seus proventos de aposentadoria.
Contudo, caso a perícia constate que você não possui a doença (sim, isso pode acontecer), você poderá acionar um advogado especialista na área tributária e ingressar judicialmente solicitando o pedido de isenção.
Ao ingressar na via judicial, provavelmente você irá passar por uma nova perícia médica com um especialista na sua doença.
Recuperação dos valores pagos de IR dos últimos 5 anos
Sim, é isso mesmo. O nosso Código Tributário Nacional permite a restituição dos valores que foram pagos à maior ou indevidamente de qualquer tributo.
Por isso, você terá a possibilidade de recuperar até os últimos 5 (cinco) anos que foram pagos indevidamente do imposto, sendo limitada à data de início do benefício (concessão da Isenção) ou do diagnóstico da doença.
Vamos para dois exemplos práticos?
Exemplo 1: Você se aposentou em agosto de 2016, mas o primeiro registro de diagnóstico da doença foi em 2010. Você ainda poderá solicitar a isenção do IR e ainda recuperar os valores que foram pagos a mais do tributo até o mês de agosto do ano que se aposentou.
Exemplo 2: Você se aposentou em 2016, mas foi diagnosticado com o câncer apenas em 2019. Nesse caso, o beneficiário poderá solicitar a isenção do imposto e recuperar os valores que foram pagos até o ano em que você foi diagnosticado com a doença (data limite).
Lembrando que o prazo máximo de recuperação dos valores pagos indevidamente do imposto é até o limite de 5 (cinco) anos!
Como solicitar a restituição do IR sobre os proventos de aposentadoria?
Após ter em mãos o laudo pericial médico do INSS ou do órgão que você se aposentou, você poderá realizar os procedimentos para poder solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente até os últimos 5 anos.
Clique aqui e saiba o passo a passo detalhado de como solicitar a restituição.
Todo o pedido é feito de forma online e não é preciso fazer mais nada após a solicitação.
Finalizado o pedido, só resta aguardar o deferimento pela Receita Federal do pedido e o depósito automático do dinheiro na conta bancária informada.
Se o pedido de restituição foi realizado junto com pedido de isenção na via judicial por meio de um advogado especialista na área tributária, só restaria aguardar o deferimento da ação e a emissão do alvará para o saque dos valores a serem restituídos do imposto.
Conclusões
Os benefícios fiscais surgem para poder estimular uma determinada ação ou prática pelo contribuinte.
Nesse caso, para o aposentado com câncer não seria diferente.
Àquele que comprovar as condições graves de sua doença, terá a possibilidade de ser isento do pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre seus proventos de aposentadoria.
Clique aqui para conhecer outras doenças que dão direito à isenção do IRRF.
Sabemos que os custos de aquisição de medicações e tratamentos estão ficando cada vez mais caros. Portanto, para o aposentado que já possuiu ou ainda está em tratamento do câncer, é necessário contar com todos os recursos disponíveis para serem investidos em sua saúde.
Com o afastamento do IRRF sobre os proventos de aposentadoria, o aposentado ganha fôlego financeiro para poder investir em qual área ou objetivo de vida deseja.
Nós do Mateus Alexandre & Advogados contamos com uma equipe de profissionais comprometidos em trazer notícias que podem afetar o seu direito ou bolso. Portanto, não deixe de nos acompanhar! Assine a nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos sobre Isenções Tributárias para Pessoas Físicas.