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Imposto de RendaIsençõesIsenção do IR para pessoas com Visão Monocular.

20/09/20210

Uma das perguntas que recebemos frequentemente é sobre a possibilidade da Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave para aposentados e pensionistas com Visão Monocular.

Clique aqui para saber mais sobre a isenção do IRRF para Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados (ou da reserva remunerada).

Conheça as 18 doenças que dão direito à isenção do IRRF.

Contudo, dentre as maiores dúvidas que recebemos, se trata sobre o indeferimento do pedido de isenção pela perícia do INSS ou do órgão administrativo onde o aposentado ou pensionista recebe os proventos.

Devemos lembrar, que nem todas as doenças que atingem o campo de visão podem ser isentas do IRRF.

Logo abaixo você vai entender sobre a possibilidade de isenção para pessoas com visão monocular (cegueira parcial), bem como saber como identificar se a sua doença se encaixa entre uma das doenças isentas no artigo 6º da lei 7.713 de 1988.

Caso a sua doença seja classificada como cegueira – ainda que monocular – ainda existe esperança de que você consiga recorrer deste indeferimento na via judicial por meio de um advogado especialista na área tributária.

Clique aqui e saiba as vantagens de contratar um escritório de advocacia digital com apoio de jurimetria tributária.

Descubra as diferenças da atuação do advogado tributarista do advogado previdenciarista.

O que pode ser considerado visão monocular?

A visão monocular é uma doença que causa a cegueira parcial ou total de apenas um dos olhos. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/200 com a melhor correção visual.

Anteriormente essa doença era tratada como deficiência em apenas alguns estados da federação (devido aos pedidos de isenções para PCD na aquisição de veículos), porém, em março de 2021 foi considerada oficialmente como deficiência no âmbito federal.

Doenças como: glaucoma, a DMRI (Degeneração Macular Relacionada à Idade), Retinopatia Diabética (ou outras retinopatias), cataratas e outras doenças que atingem o campo de visão em estado inicial e que possuem tratamentos; por si só não dão o direito a isenção do Imposto de Renda, talvez esse tenha sido o motivo do indeferimento do seu pedido pela perícia do INSS.

O fator principal para que seja concedido o pedido de isenção do tributo é a irreversibilidade da doença – ou seja, não existe mais possibilidade de tratamento ou de intervenção cirúrgica para recuperar a visão.

O meu quadro é irreversível e foi indeferido. O que fazer?

Nessa situação, a melhor alternativa é juntar todos os exames, atestados, comprovantes com tratamentos e consultas e principalmente os laudos médicos que atestem a origem, gravidade e irreversibilidade da doença.

Caso você já possua algum laudo que tenha sido emitido por médico particular ou público, assegure que este documento esteja o mais detalhado possível!

Dentro dos elementos principais que devem constar no laudo são:

  • O nome e o código CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
  • Data de diagnóstico da doença (ou aproximada);
  • A possibilidade de existência de tratamento da doença e quanto tempo ela durará, bem como a possibilidade de recuperação.

Procure dar o máximo atenção aos detalhes do laudo! Pois ele deverá ser o mais detalhado possível para que possa ser juntado ao processo judicial, onde certamente irá passar por uma nova avaliação pericial (porém com um perito especializado em sua doença).

Atendimento Jurídico 100% digital e rápido.

Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de atendimento jurídico e fale sobre o seu caso!



Conclusões

A grande vantagem é que os tribunais não distinguem a cegueira parcial (visão monocular) da cegueira total. Por isso, a sua chance de conseguir a isenção e a restituição dos valores que foram retidos indevidamente do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os seus proventos mensais, é bastante elevada!

Com o afastamento da tributação, o aposentado ou pensionista que possuem visão monocular, ganha fôlego financeiro (mais dinheiro disponível em conta) para aumentar os investimentos necessários para exames, tratamentos e cirurgias e evitar que a doença também comprometa o “olho bom”.

Além disso, também existe a possibilidade de recuperação dos valores que foram retidos indevidamente do imposto de até a data de diagnóstico da doença, respeitado o limite de 5 (cinco) anos.

E por entendermos que notícia ou informação boa é algo que deva ser prático e útil, nós também escrevemos um artigo sobre como você poderá solicitar o pedido de Isenção e Restituição do IRRF junto ao INSS, e sabendo destas informações, você consegue elevar a segurança do seu pedido e evitar maiores surpresas no caminho.

Além disso, nós do Mateus Alexandre & Advogados contamos com uma equipe de profissionais comprometidos em trazer notícias que podem afetar o seu direito ou bolso.
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A visão monocular é uma doença que causa a cegueira parcial ou total de apenas um dos olhos. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/200 com a melhor correção visual.

Anteriormente essa doença era tratada como deficiência em apenas alguns estados da federação (devido aos pedidos de isenções para PCD na aquisição de veículos), porém, em março de 2021 foi considerada oficialmente como deficiência no âmbito federal.

Doenças como: glaucoma, a DMRI (Degeneração Macular Relacionada à Idade), Retinopatia Diabética (ou outras retinopatias), cataratas e outras doenças que atingem o campo de visão em estado inicial e que possuem tratamentos; por si só não dão o direito a isenção do Imposto de Renda, talvez esse tenha sido o motivo do indeferimento do seu pedido pela perícia do INSS.

O fator principal para que seja concedido o pedido de isenção do tributo é a irreversibilidade da doença – ou seja, não existe mais possibilidade de tratamento ou de intervenção cirúrgica para recuperar a visão.

O meu quadro é irreversível e foi indeferido. O que fazer?

Nessa situação, a melhor alternativa é juntar todos os exames, atestados, comprovantes com tratamentos e consultas e principalmente os laudos médicos que atestem a origem, gravidade e irreversibilidade da doença.

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Dentro dos elementos principais que devem constar no laudo são:

  • O nome e o código CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
  • Data de diagnóstico da doença (ou aproximada);
  • A possibilidade de existência de tratamento da doença e quanto tempo ela durará, bem como a possibilidade de recuperação.

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Com o afastamento da tributação, o aposentado ou pensionista que possuem visão monocular, ganha fôlego financeiro (mais dinheiro disponível em conta) para aumentar os investimentos necessários para exames, tratamentos e cirurgias e evitar que a doença também comprometa o “olho bom”.

Além disso, também existe a possibilidade de recuperação dos valores que foram retidos indevidamente do imposto de até a data de diagnóstico da doença, respeitado o limite de 5 (cinco) anos.

E por entendermos que notícia ou informação boa é algo que deva ser prático e útil, nós também escrevemos um artigo sobre como você poderá solicitar o pedido de Isenção e Restituição do IRRF junto ao INSS, e sabendo destas informações, você consegue elevar a segurança do seu pedido e evitar maiores surpresas no caminho.

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